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RDC 1.045/2026 e IN 474/2026: as novas regras para produção artesanal de cosméticos no Brasil

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O que muda para quem produz sabonetes, cosméticos e produtos aromáticos de forma artesanal A produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes passou a contar com uma regulamentação específica no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 5 de outubro de 2026, a RDC nº 1.045, de 2 de outubro de 2026 , e a Instrução Normativa nº 474, de 2 de outubro de 2026 . As duas normas estabelecem, respectivamente, os requisitos técnicos e sanitários para a produção artesanal e a lista de grupos de produtos que podem ser produzidos dentro desse regime. A RDC 1.045/2026 estabelece que o regime artesanal somente se aplica quando os critérios definidos pela própria resolução forem atendidos cumulativamente. Quando o produtor ou o produto não se enquadrar nesses critérios, deverá ser observada a regulamentação sanitária aplicável à produção industrial. Importante: este artigo apresenta o conteúdo das normas...